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A fazenda precisa de relatório ESG para vender e financiar?

Sem o CAR analisado e conforme, um custeio de R$ 1 milhão em Sorriso (MT) paga ao menos R$ 5.000 a mais de juros por ano. Relatório ESG não substitui essa situação; uma folha datada, com a prova, sim.

Publicado em Atualizado em 11 min
Neste artigo

O que o banco ou o comprador precisa ver antes de liberar o dinheiro ou fechar a compra? Para um produtor rural de soja em Sorriso (MT), é uma situação que o outro lado confere sozinho, em cadastro público. Um exemplo é o CAR (Cadastro Ambiental Rural) analisado e conforme: pelo Voto CMN 50/2023, o custeio contratado desde 2 de outubro de 2023 ganha juros menores em no mínimo 0,5 ponto percentual. Num custeio de R$ 1 milhão, isso são cerca de R$ 5.000 de juros por ano a mais para quem não tem essa situação. Um relatório ESG (ambiental, social e de governança) não a substitui.

Por isso você guarda uma folha datada: para cada padrão, a situação, a data em que conferiu e a prova.

O que o banco confere antes de liberar o custeio?

O banco confere o imóvel num cadastro público. Pelo Manual de Crédito Rural, o imóvel é identificado pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), e não há crédito rural para imóvel sem CAR, ou com o CAR cancelado ou suspenso. Há exceções no Manual; elas não entram aqui.

Também fica sem crédito quem consta no cadastro de empregadores com trabalho análogo ao de escravo, e o imóvel com embargo ambiental.

Uma exigência nova entra em etapas. O banco verifica se houve supressão de vegetação nativa depois de 31 de julho de 2019, pela lista do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A data depende do tamanho do imóvel em módulos fiscais, a medida de área que cada município define. Ela começa em 4 de janeiro de 2027 acima de 15 módulos, em 1º de julho de 2027 de mais de 4 até 15, e em 3 de janeiro de 2028 até 4.

Quem tem o CAR em ordem paga menos. Pelo Voto CMN 50/2023, o custeio contratado desde 2 de outubro de 2023 tem os juros reduzidos em no mínimo 0,5 ponto percentual sobre a taxa máxima aplicável. Isso vale quando o CAR do imóvel está analisado e em conformidade com o Código Florestal, ou em cumprimento do Programa de Regularização Ambiental.

Segundo a Agroicone, na safra 2024/2025 os descontos de sustentabilidade somaram 3.155 contratos e R$ 3,15 bilhões. O desconto pode chegar a 1 ponto percentual quando junta o CAR a uma certificação reconhecida pelo Ministério da Agricultura ou ao RenovAgro.

Figura: O que o banco consulta antes do custeio
O que o banco consulta antes do custeioCAR inscrito no Sicar: sem CAR, ou com CAR cancelado ou suspenso, não há crédito. Cadastro de empregadores: trabalho análogo ao de escravo veda o crédito. Embargo ambiental: veda o crédito. CAR analisado e em conformidade: juros menores em no mínimo 0,5 ponto percentual.CAR inscrito no Sicarsem CAR, ou com CAR cancelado oususpenso, não há créditoCadastro de empregadorestrabalho análogo ao de escravo:crédito vedadoEmbargo ambientaluso de área desmatada ilegalmente: semcréditoCAR analisado e conformejuros menores em no mínimo 0,5 pontopercentual

O que confere o comprador que embarca soja para a Europa?

Ele confere o que o regulamento europeu contra o desmatamento (EUDR) o obriga a provar. A soja está no Anexo I. O operador é a pessoa ou a empresa que coloca o produto no mercado da União Europeia ou o exporta. No exemplo, se o comprador exporta a soja, ele é o operador e precisa dos dados da fazenda.

No exemplo, segundo o IBGE, Sorriso plantou 600.000 hectares de soja em 2024 e colheu 2.084.520 toneladas.

A geolocalização usa coordenadas com pelo menos seis casas decimais, e polígono para cada talhão acima de 4 hectares. O produto também precisa vir de terra sem desmatamento depois de 31 de dezembro de 2020. Precisa ser produzido conforme a lei do país de produção e estar coberto por uma declaração de diligência devida.

A regra vale a partir de 30 de dezembro de 2026. Para operadores que sejam pessoa física, micro ou pequena empresa estabelecidas até 31 de dezembro de 2024, vale a partir de 30 de junho de 2027. Se um comprador pede esses dados a você, depende dele; você descobre perguntando.

Figura: O que o comprador que exporta soja para a UE precisa da lavoura
Quatro coisas que o comprador europeu precisa sobre a sojaOnde: coordenadas com seis casas decimais e polígono de cada talhão acima de 4 hectares. Quando: sem desmatamento depois de 31 de dezembro de 2020. Sob qual lei: a do país de produção. Em qual documento: uma declaração de diligência devida.Ondecoordenadas com seis casas decimais;polígono de cada talhão acima de 4hectaresQuandosem desmatamento depois de 31 dedezembro de 2020Sob qual leiproduzido conforme a lei do país deproduçãoEm qual documentouma declaração de diligência devidacobre o produto

O relatório muda o que eles conferem?

Não nas verificações acima. O banco consulta o Sicar, a lista do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e, para o desconto de sustentabilidade, a plataforma AgroBrasil Mais Sustentável, do Ministério da Agricultura. O comprador europeu pede coordenadas, prova de legalidade e declaração de diligência devida. Nessas verificações, ninguém pede um relatório ESG.

Então, antes de pagar por um relatório, pergunte ao banco e ao comprador, por escrito, qual padrão conferem e se exigem algum relatório. É uma recomendação.

Figura: Onde o banco consulta, e o que não aparece nessas consultas
As consultas do banco e o relatório ESGO banco consulta o Sicar, a lista do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e a plataforma AgroBrasil Mais Sustentável. O relatório ESG não aparece entre essas consultas.Sicaridentifica o imóvel e o CARLista do Ministério do MeioAmbientesupressão de vegetação nativa depoisde 31 de julho de 2019AgroBrasil Mais Sustentávelcertificação e elegibilidade dodesconto de sustentabilidadeRelatório ESGnão aparece entre essas consultas

O que entra na folha de uma página?

Uma linha por padrão, com cinco coisas: o padrão, a situação hoje, a data em que conferiu, a prova e a data de conferir de novo. As coordenadas de cada talhão ficam na mesma página. Rastrear um lote até a origem mostra como guardá-las, e as datas que vencem entram na folha a partir de o calendário das obrigações que vencem.

A folha do produtor rural de soja do exemplo, em Sorriso (MT)
Padrão Quem confere O que você guarda, com a data
CAR inscrito, analisado e conforme O banco, pelo Sicar O recibo de inscrição e o resultado da análise
Fora do cadastro de empregadores O banco A consulta, com a data
Sem embargo ambiental no imóvel O banco A consulta aos embargos, com a data
Sem supressão de vegetação nativa depois de 31 de julho de 2019 O banco, a partir de 2027 O registro da verificação, com a data
Polígono de cada talhão, sem desmatamento depois de 31 de dezembro de 2020 O comprador que exporta para a UE O arquivo dos polígonos e a data
Produzido conforme a lei do país de produção O mesmo comprador As licenças e os registros, com as datas

Linha sem prova fica na folha, marcada como não conferida, com a data.

Figura: Uma linha da folha, com as cinco coisas que ela guarda
Uma linha da folhaAs cinco coisas de cada linha: o padrão, a situação hoje, a data em que conferiu, a prova e a data de conferir de novo. Ao lado da folha, as coordenadas de cada talhão.Uma linha da folha1. O padrãouma linha para cada padrão2. A situação hojeo que o banco ou o compradorencontraria3. A data em que conferiuo dia em que você consultou4. A provao documento que você guarda ao lado dalinha5. Conferir de novo ema data de conferir de novoAo lado da folhaas coordenadas de cada talhão

O que você escreve primeiro, e até quando?

As primeiras linhas são as que têm data. O regulamento europeu vale a partir de 30 de dezembro de 2026, e o banco começa a conferir a supressão de vegetação em 4 de janeiro de 2027, nos imóveis acima de 15 módulos fiscais. No exemplo, o produtor rural escreve primeiro a linha do CAR, depois os polígonos.

Figura: As datas que vencem, em ordem
As datas que vencem, em ordem30 de dezembro de 2026, o regulamento europeu passa a valer. 4 de janeiro de 2027, o banco confere a supressão de vegetação em imóveis acima de 15 módulos fiscais. 30 de junho de 2027, o regulamento passa a valer para pessoa física, micro e pequena empresa. 1º de julho de 2027, o banco confere imóveis de mais de 4 até 15 módulos. 3 de janeiro de 2028, imóveis até 4 módulos.30 de dezembro de 2026o regulamento europeu passa a valer,salvo para os operadores menoresabaixo4 de janeiro de 2027o banco confere a supressão devegetação em imóveis acima de 15módulos fiscais30 de junho de 2027o regulamento passa a valer parapessoa física, micro e pequenaempresa estabelecidas até 31 dedezembro de 20241º de julho de 2027o banco confere imóveis de mais de 4até 15 módulos fiscais3 de janeiro de 2028o banco confere imóveis de até 4módulos fiscais

A mesma folha serve para qualquer outro padrão na gestão de fazendas; os outros artigos de sustentabilidade trazem mais deles.

Procedência

Deriva de
  1. Banco Central do Brasil, Manual de Crédito Rural, Capítulo 2, Seção 9, Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos, Atualização MCR nº 756, 2026
  2. Conselho Monetário Nacional, Voto CMN nº 50/2023, item 6-A do MCR 3-2, 2023
  3. Agroicone, Breve análise do Plano Safra 2025/26, julho de 2025
  4. IBGE, Produção Agrícola Municipal, tabela 1612 do SIDRA, soja em grão em Sorriso (MT), 2024
  5. União Europeia, Regulamento (UE) 2023/1115 (EUDR), de 31 de maio de 2023
  6. União Europeia, Regulamento (UE) 2025/2650, de 19 de dezembro de 2025, que altera o EUDR
O que este artigo cobre
O que banco e comprador de fato conferem numa fazenda de soja antes de dar crédito ou fechar uma compra, do cadastro ambiental e do cadastro de empregadores ao regulamento europeu contra o desmatamento; o que uma situação em dia vale em juros; o que o relatório ESG acrescenta a essa conferência; e como guardar a folha de uma página com a situação, a data em que conferiu e a prova de cada padrão.
O que ele não cobre
Não escolhe o selo nem a certificação por você, não calcula pegada de carbono, não escreve o relatório de sustentabilidade que uma trading ou um importador específico possa pedir, nem diz se a sua fazenda vai vender à União Europeia: isso depende do comprador e de um especialista que a fazenda contrata. Não promete juro, preço nem desconto, e não é parecer jurídico nem recomendação de investimento.
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Como citar este artigo

RURIVIA. A fazenda precisa de relatório ESG para vender e financiar? [S. l.], 7 set. 2026. Disponível em: https://rurivia.com/pt-br/biblioteca/sustentabilidade/a-fazenda-precisa-de-relatorio-esg/. Acesso em:


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