O que o banco ou o comprador precisa ver antes de liberar o dinheiro ou fechar a compra? Para um produtor rural de soja em Sorriso (MT), é uma situação que o outro lado confere sozinho, em cadastro público. Um exemplo é o CAR (Cadastro Ambiental Rural) analisado e conforme: pelo Voto CMN 50/2023, o custeio contratado desde 2 de outubro de 2023 ganha juros menores em no mínimo 0,5 ponto percentual. Num custeio de R$ 1 milhão, isso são cerca de R$ 5.000 de juros por ano a mais para quem não tem essa situação. Um relatório ESG (ambiental, social e de governança) não a substitui.
Por isso você guarda uma folha datada: para cada padrão, a situação, a data em que conferiu e a prova.
O que o banco confere antes de liberar o custeio?
O banco confere o imóvel num cadastro público. Pelo Manual de Crédito Rural, o imóvel é identificado pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), e não há crédito rural para imóvel sem CAR, ou com o CAR cancelado ou suspenso. Há exceções no Manual; elas não entram aqui.
Também fica sem crédito quem consta no cadastro de empregadores com trabalho análogo ao de escravo, e o imóvel com embargo ambiental.
Uma exigência nova entra em etapas. O banco verifica se houve supressão de vegetação nativa depois de 31 de julho de 2019, pela lista do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A data depende do tamanho do imóvel em módulos fiscais, a medida de área que cada município define. Ela começa em 4 de janeiro de 2027 acima de 15 módulos, em 1º de julho de 2027 de mais de 4 até 15, e em 3 de janeiro de 2028 até 4.
Quem tem o CAR em ordem paga menos. Pelo Voto CMN 50/2023, o custeio contratado desde 2 de outubro de 2023 tem os juros reduzidos em no mínimo 0,5 ponto percentual sobre a taxa máxima aplicável. Isso vale quando o CAR do imóvel está analisado e em conformidade com o Código Florestal, ou em cumprimento do Programa de Regularização Ambiental.
Segundo a Agroicone, na safra 2024/2025 os descontos de sustentabilidade somaram 3.155 contratos e R$ 3,15 bilhões. O desconto pode chegar a 1 ponto percentual quando junta o CAR a uma certificação reconhecida pelo Ministério da Agricultura ou ao RenovAgro.
O que confere o comprador que embarca soja para a Europa?
Ele confere o que o regulamento europeu contra o desmatamento (EUDR) o obriga a provar. A soja está no Anexo I. O operador é a pessoa ou a empresa que coloca o produto no mercado da União Europeia ou o exporta. No exemplo, se o comprador exporta a soja, ele é o operador e precisa dos dados da fazenda.
No exemplo, segundo o IBGE, Sorriso plantou 600.000 hectares de soja em 2024 e colheu 2.084.520 toneladas.
A geolocalização usa coordenadas com pelo menos seis casas decimais, e polígono para cada talhão acima de 4 hectares. O produto também precisa vir de terra sem desmatamento depois de 31 de dezembro de 2020. Precisa ser produzido conforme a lei do país de produção e estar coberto por uma declaração de diligência devida.
A regra vale a partir de 30 de dezembro de 2026. Para operadores que sejam pessoa física, micro ou pequena empresa estabelecidas até 31 de dezembro de 2024, vale a partir de 30 de junho de 2027. Se um comprador pede esses dados a você, depende dele; você descobre perguntando.
O relatório muda o que eles conferem?
Não nas verificações acima. O banco consulta o Sicar, a lista do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e, para o desconto de sustentabilidade, a plataforma AgroBrasil Mais Sustentável, do Ministério da Agricultura. O comprador europeu pede coordenadas, prova de legalidade e declaração de diligência devida. Nessas verificações, ninguém pede um relatório ESG.
Então, antes de pagar por um relatório, pergunte ao banco e ao comprador, por escrito, qual padrão conferem e se exigem algum relatório. É uma recomendação.
O que entra na folha de uma página?
Uma linha por padrão, com cinco coisas: o padrão, a situação hoje, a data em que conferiu, a prova e a data de conferir de novo. As coordenadas de cada talhão ficam na mesma página. Rastrear um lote até a origem mostra como guardá-las, e as datas que vencem entram na folha a partir de o calendário das obrigações que vencem.
| Padrão | Quem confere | O que você guarda, com a data |
|---|---|---|
| CAR inscrito, analisado e conforme | O banco, pelo Sicar | O recibo de inscrição e o resultado da análise |
| Fora do cadastro de empregadores | O banco | A consulta, com a data |
| Sem embargo ambiental no imóvel | O banco | A consulta aos embargos, com a data |
| Sem supressão de vegetação nativa depois de 31 de julho de 2019 | O banco, a partir de 2027 | O registro da verificação, com a data |
| Polígono de cada talhão, sem desmatamento depois de 31 de dezembro de 2020 | O comprador que exporta para a UE | O arquivo dos polígonos e a data |
| Produzido conforme a lei do país de produção | O mesmo comprador | As licenças e os registros, com as datas |
Linha sem prova fica na folha, marcada como não conferida, com a data.
O que você escreve primeiro, e até quando?
As primeiras linhas são as que têm data. O regulamento europeu vale a partir de 30 de dezembro de 2026, e o banco começa a conferir a supressão de vegetação em 4 de janeiro de 2027, nos imóveis acima de 15 módulos fiscais. No exemplo, o produtor rural escreve primeiro a linha do CAR, depois os polígonos.
A mesma folha serve para qualquer outro padrão na gestão de fazendas; os outros artigos de sustentabilidade trazem mais deles.